Licor Kümmel (caraway)

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Kümmel é um licor doce digestivo que é destilado de grãos ou batatas e aromatizado com sementes de alcaravia, cominho, funcho, orris e outras ervas. Dizem que o foi desenvolvido pelo destilador holandês Lucas Bols, no final do século XVI, sendo que a primeira receita escrita remonta a 1575.

Diz-se que Pedro, o Grande,experimentou Bols Kümmel quando estava trabalhando incógnito na Holanda para obter conhecimentos sobre construção naval, com vistas a construir uma marinha russa. Ele levou a bebida para o Leste, onde mais tarde reapareceu séculos depois como um licor doce, sob a marca Mentzendorff.

As origens deste nome de licor estão nos nomes genéricos das especiarias chaves com as quais é aromatizado. Na Alemanha, alcaravia é chamada Echter Kümmel e cominho Kreuzkümmel. Kummel é o termo para alcaravia e cominho em holandês e o mesmo se aplica ao kimmel no iídiche.

Embora as origens deste licor seja creditada aos holandeses, a Rússia é agora o maior produtor e consumidor de kümmel.

Legislação brasileira

Decreto no.6871

Art. 67. Licor é a bebida com graduação alcoólica de quinze a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, com percentual de açúcar superior a trinta gramas por litro, com a seguinte composição:

I - elaborada com:

a) álcool etílico potável de origem agrícola;

b) destilado alcoólico simples de origem agrícola;

c) bebida alcoólica; ou

d) mistura de um ou mais produtos definidos nas alíneas “a”, “b” e “c”;

II - adicionada:

a) de extrato ou substância de origem vegetal;

b) de extrato ou substância de origem animal; ou

c) da mistura de um ou mais produtos definidos nas alíneas “a” e “b”; e

III - opcionalmente de substância:

a) aromatizante;

b) saborizante;

c) corante;

d) outro aditivo; ou

e) mistura de um ou mais produtos definidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”.

§ 1o O licor que tiver o nome da substância de origem animal ou vegetal deverá conter esta substância, sendo proibida a sua substituição.

§ 2o O licor será denominado de seco, fino ou doce, creme, escarchado ou cristalizado, conforme as seguintes definições:

I - licor seco é a bebida que contém mais de trinta gramas por litro e no máximo cem gramas por litro de açúcares;

II - licor fino ou doce é a bebida que contém mais de cem gramas por litro e no máximo trezentos e cinqüenta gramas por litro de açúcares;

III - licor creme é a bebida que contém mais de trezentos e cinqüenta gramas por litro de açúcares; ou

IV - licor escarchado ou cristalizado é a bebida saturada de açúcares parcialmente cristalizados

§ 4o Serão permitidas, ainda, as denominações Cherry, Apricot, Peach, Curaçau, Prunelle, Maraschino, Peppermint, Kümmel, Noix, Cassis, Ratafia, Anis e as demais de uso corrente, aos licores elaborados principalmente com as frutas, plantas ou partes delas, desde que justifiquem essas denominações.

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